Provavelmente, você já ouviu falar sobre a nova Lei de Informática, mas talvez ainda não saiba ao certo o que foi mantido e o que muda com as regras atuais. Pensando nisso, preparamos este post para falar sobre os impactos dessa nova legislação e as consequências imediatas da alteração proposta aos empreendedores brasileiros.
Ao longo do texto, você vai descobrir o que é a nova Lei de Informática e encontrar orientações importantes sobre as principais mudanças para as indústrias que produzem equipamentos e componentes de informática, assim como para as empresas situadas dentro do território nacional que estão envolvidas em atividades relacionadas.
Sempre que uma nova lei é publicada, é natural que surjam dúvidas sobre o que pode acontecer quando ela entrar em vigor. Neste caso, os empresários e industriários são os mais interessados. Porém, muitos profissionais da área de Tecnologia da Informação (TI) podem estar se perguntando se a nova regra causará mudanças em suas rotinas de trabalho.
Será que os preços de aquisição dos equipamentos e dispositivos eletrônicos vão aumentar? Continue a leitura e descubra!
O que é a nova Lei de Informática?
A Lei nº 13.969/2019 trata do estabelecimento de incentivos fiscais para as empresas das áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação, além das de investimentos em pesquisas, dispondo sobre uma política industrial para esses setores.
De acordo com o texto atualizado, não há mais isenção de tributos, e sim o fornecimento de créditos — que têm como base os valores investidos nesses segmentos, inclusive nos setores de desenvolvimento e inovação.
Quais são as principais mudanças advindas dessa legislação?
Com a chegada da nova Lei de Informática, que veio para alterar e aperfeiçoar a Lei nº 8248/1991, empresas e indústrias de bens e tecnologias do ramo passam a contar com créditos financeiros e benefícios a partir de abril de 2020.
Essa política industrial é válida para pessoas jurídicas que atendem os processos produtivos básicos e já estão habilitadas pelas regras anteriores. O valor do crédito será calculado sobre o montante despendido pelos empresários a cada trimestre em atividades de pesquisas e inovações, com a aplicação dos seguintes fatores:
- atividades realizadas na região sul e sudeste — o percentual varia de 1,39% a 1,73% até o ano de 2029;
- atividades industriais na região centro-oeste — o percentual varia de 2,90% a 3,24% até o ano de 2029;
- atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na região centro-oeste — o percentual varia de 2,90% a 3,41% até o ano de 2029;
- atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em outras regiões — o percentual varia de 3,07% a 3,41% até o ano de 2029;
- outras condições — o percentual varia de 2,39% a 2,73% até o ano de 2029.
A legislação ainda determina limitações sobre a base de cálculo de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Mínimo (PD&IM) para cada situação, mas elas continuam iguais às determinações anteriores. Vale destacar que os benefícios não são cumulativos para um único investimento.
A fórmula utilizada nesses cálculos é a seguinte:
VC = PD&IM x M(PA/MPD) + PD&IM + (PD&IC/2,5)
- VC corresponde ao valor do crédito financeiro;
- PD&IM corresponde ao valor do investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Mínimo;
- M corresponde ao multiplicador do PD&IM;
- PA corresponde à pontuação atingida pela empresa ou indústria;
- MPD corresponde à meta de pontuação do processo produtivo;
- PD&IC corresponde ao valor do investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Complementar.
O valor do crédito financeiro não pode ser diretamente abatido na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Quais são os principais impactos da nova Lei de Informática?
A norma que entra em vigor concederá benefícios importantes para os setores de componentes eletrônicos e hardwares, impactando a produtividade dos produtos habilitados. A iniciativa do governo federal visa o fomento da inovação nesses segmentos dentro do território nacional. Veja, a seguir, os principais impactos da nova Lei.
Para a indústria
Foi concedido benefício fiscal sobre o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme registra o Artigo 11, item d, da referida legislação. Dessa forma, o valor a ser pago a título de IPI foi reduzido para as indústrias voltadas aos setores indicados na nova Lei de Informática.
As novas regras também apontam para a padronização dos incentivos, por não existir mais diferenciação relativa ao percentual de 4% sobre o faturamento dos produtos e ao pagamento das obrigações referentes aos investimentos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).
Para as empresas
Os créditos financeiros podem ser utilizados por pessoas jurídicas que são adeptas dos regimes de apuração de tributos pelo lucro real e lucro real presumido. Nesse quesito, não houve alteração significativa, sendo que, desse crédito financeiro, 20% é devolvido para as empresas beneficiárias a título de CSLL e os 80% restantes a título de IRPJ.
O preço de aquisição dos equipamentos vai aumentar?
As pesquisas atuais revelam que as medidas impostas pela nova regra podem impulsionar os investimentos na área envolvida. A previsão de crescimento seria de até 10%, aumentando a competitividade e gerando lucros para os empreendedores desse nicho. Isso colocaria uma quantidade maior de produtos à disposição dos consumidores e, consequentemente, haveria uma queda nos preços.
Todavia, neste momento, o mercado brasileiro se mostra imprevisível em praticamente todos os ramos. Por esse motivo, se você está pensando em modernizar a infraestrutura de TI da sua empresa, vale a pena avaliar os serviços disponíveis e o custo-benefício da aquisição ou locação de equipamentos e acessórios.
Agora você já sabe um pouco mais sobre a nova Lei de Informática e entende quais foram as principais modificações que ela trouxe, certo? Com essas informações, já é possível refletir sobre os impactos que as mudanças podem causar no mercado brasileiro e tirar as devidas conclusões. As consequências parecem positivas, entretanto, é preciso observar com calma os novos rumos da economia internacional.
Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco e receba as respostas para os seus questionamentos!