
Talvez você esteja se perguntando se é realmente possível integrar as equipes do setor jurídico e a TI (tecnologia da informação), já que as tarefas realizadas por esses profissionais são bem diferentes.
Saiba que é necessário fazer a aproximação desses especialistas para garantir o sucesso do seu negócio, pois a TI revolucionou o mundo do trabalho e o pessoal da área jurídica é responsável por manter as transações conforme os limites legais!
O Congresso Nacional já definiu que em maio de 2021, todas as organizações devem estar de acordo com as novas normas, com o objetivo de fomentar a proteção dos dados e da privacidade dos brasileiros.
Neste artigo, você vai saber quais são as consequências advindas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), como adaptar empresa a LGPD, vai poder conhecer as obrigações legais, bem como a importância da aliança entre os setores de TI e jurídico para a implantação dos dispositivos da Lei nº 13.709/2018. Confira!
Quais são as principais exigências da LGDP?
As novas regras são válidas para todas as empresas envolvidas em operações que incluem o compartilhamento de dados com outras organizações. O mercado costumava trocar informações sem pedir a autorização dos usuários, mas essa prática agora é proibida.
Com as modificações incluídas nos artigos da LGPD, esse comportamento não será mais permitido. Para compartilhar dados, será indispensável a autorização das pessoas que estão cadastradas nos registros das empresas.
Quer saber mais sobre as exigências e necessidades que deverão ser atendidas para cumprir a nova Lei? Veja algumas a seguir:
- consentimento para uso de dados;
- uso de programas para gerenciamento dos dados;
- reestruturação de processos e fluxo de informações;
- implantação de novos métodos para conduzir processos;
- alterações no modelo de negócios;
- ajuste de data centers;
- aquisição de infraestrutura para auditorias;
- instalação de equipamentos e softwares para gestão de dados;
- monitoramento da armazenagem de informações;
- uso de ferramentas de segurança digital;
- revisão de processos dos setores de mineração;
- reestruturação de procedimentos de coleta no comércio e indústria;
- adoção de medidas de transparência nos negócios digitais.
Algumas dessas medidas não estão inseridas com clareza na LGPD. No entanto, sem que sejam efetivadas, será improvável atender os requisitos estabelecidos pelo Legislativo.
Como você pode observar, não serão poucas as mudanças internas e nos processos corporativos. Todavia, é melhor atender todas as exigências do que enfrentar as sanções administrativas impostas no texto pelo legislador.
As penalidades impostas no artigo 52 e seguintes da referida Lei podem causar prejuízos financeiros ao seu negócio. Observe quais são elas:
- advertências com prazo para correção;
- multa de 2% sobre o faturamento por infração;
- multa diária por descumprimento;
- publicação da infração;
- bloqueio de dados pessoais;
- suspensão do funcionamento do banco de dados por 06 meses;
- suspensão do exercício das atividades relativas a dados;
- proibição do exercício das atividades de tratamento de dados.
Todos esses problemas podem ser evitados se as empresas estiverem de acordo com as disposições legais.
Que mudanças essa lei pretende promover?
As leis são editadas para atender as demandas sociais. Desta forma, pode-se afirmar que as regras da LGPD foram criadas para proteger os cidadãos que se sentiram prejudicados pelo uso indevido de seus dados e recorreram ao Poder Judiciário em busca de auxílio.
As principais mudanças oriundas da nova legislação são:
- estabelecimento das partes envolvidas (pessoa física ou jurídica);
- definição de dados pessoais;
- conceito de dados sensíveis;
- regramento do tratamento de dados;
- controle de dados;
- aumento da confiança na coleta de dados;
- redução de custos operacionais;
- imposição de penalidades;
- oferta de poder ao consumidor no compartilhamento de seus dados.
A lei pretende proteger dados pessoais dos consumidores, como Internet Protocol (IP), nome completo, e-mail, idade, estado civil, localização e endereço do usuário.
Por outro lado, objetiva resguardar a privacidade dos cidadãos, responsabilizando as instituições que infringirem as regras, além de promover a transparência e aumentar a confiança da sociedade.
Vale mencionar que o Brasil é parte de um grupo seleto de países que elaboraram normas nesses moldes. Desse modo, visa a melhorar a imagem nacional e garantir confiabilidade de sites e aplicativos em nosso país.
Quais são os impactos da LGPD no setor de TI?
No setor de TI, a LGPD causou vários impactos. Daqui a alguns meses, tornar públicos os dados de clientes ou parceiros poderá causar problemas sérios.
Logo abaixo, estão registradas as novas regras no setor de tecnologia da informação:
- necessidade de garantia da segurança dos dados;
- processo de transparência na coleta e uso de dados;
- obrigação de manter a confiabilidade das informações;
- definição das ferramentas a serem utilizadas;
- modo de aquisição das mídias digitais;
- capacitação de profissionais para o desenvolvimento de habilidades;
- mudança na captura, armazenamento e análise de dados;
- segmentação de consumidores no e-commerce.
É importante investir no aperfeiçoamento dos profissionais desse setor, uma vez que eles cuidarão de uma área que estará sob fiscalização das autoridades. Eles precisam estar cientes das alterações que vão ocorrer nas suas rotinas de trabalho, para evitar erros e futuros aborrecimentos.
O que é preciso para se adaptar à LGDP?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada pela MP 869/2018, ficará responsável pelas investigações e pela aplicação de punições aos infratores da LGPD. Nesta seção, você terá acesso a outras dicas para adaptar o seu negócio aos dispositivos da legislação. Vejamos:
- mudança cultural;
- desenvolvimento de novos processos;
- definição de responsáveis pelos processos e acompanhamento;
- revisão documental;
- contratação de consultorias especializadas.
Você já pode começar a realizar os ajustes nos diversos setores do seu empreendimento, incluindo o TI, Recursos Humanos (RH), Financeiro e Jurídico. Quando a lei finalmente entrar em vigor, os seus funcionários já estarão adaptados às novas regras e não haverá punições por descuidos ou desconhecimento.
Como os setores de TI e jurídico podem se ajudar?
O setor jurídico poderá ser muito útil no processo de adequação às novas exigências. Os profissionais especialistas na área do Direito poderão explicar os detalhes da LGPD, orientando o pessoal do TI para que façam os procedimentos técnicos de maneira adequada.
Diante de tantas imposições legais, a equipe de TI precisará compreender os dispositivos normativos para instalar, revisar ou aprimorar os sistemas dos bancos de dados. A equipe jurídica poderá contribuir elaborando relatórios e apontando os requisitos obrigatórios.
Por outro lado, os colaboradores do setor de TI devem orientar os advogados e assistentes jurídicos no uso dos novos sistemas que serão implantados. Esses profissionais necessitam de auxílio para compreender o funcionamento dos softwares e outros programas que deverão utilizar. Portanto, as ações que garantam o cumprimento das normas deverão ser tomadas em conjunto para garantir a transparência e a segurança das informações.
Juntamente com a adaptação das empresas a LGPD, os profissionais de TI devem adotar medidas que previnam a ocorrência de danos pelo mau uso de dados pessoais. Com isso, é indispensável que seja feita uma aliança entre o setor jurídico e a TI, para que ambos os setores trabalhem em conjunto dividindo as responsabilidades.
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