Embora não seja um documento com foto, o CPF pode ser considerado o principal comprovante de identificação dos brasileiros. O número do Cadastro de Pessoa Física é solicitado em praticamente todas as ações que fazemos no dia a dia.
Porém, muitas pessoas têm dúvidas sobre como fazer atualizações nas informações cadastrais. Talvez você não saiba, mas há como atualizar dados do CPF online. O procedimento é muito simples e não leva mais do que cinco minutos. Neste artigo vamos mostrar o passo a passo de como fazer isso.
Passo 1. Acesse o site da Receita Federal.
Passo 2. Na tela inicial, clique na opção CPF.
Passo 3. Depois, clique em “Alterar Cadastro CPF”.
Passo 4. Role a tela até chegar à seção “Onde solicitar a alteração”. Lá, clique no link correspondente.
Passo 5. Um formulário será aberto para que você faça as alterações cadastrais necessários. Os campos para preenchimento são os seguintes: número do CPF, nome completo, data de nascimento, sexo, cidade de nascimento, estado de nascimento, número do Título de Eleitor e nome da mãe. Há ainda o campo “Documento”, no qual você pode escolher entre RG, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação ou Certidão de Nascimento.
Passo 6. Depois, preencha as informações relacionadas ao seu endereço atual. Isso inclui CEP, município, estado, endereço completo e telefone com DDD.
Passo 7. Por fim, clique em “Enviar”.
Passo 8. Digite os caracteres de segurança que serão exibidos na tela seguinte e aguarde o recebimento de uma mensagem informando que a alteração cadastral foi feita com sucesso.A
Passo 9. Você pode ainda obter um comprovante da sua alteração cadastral. Para isso, clique em “Gerar Comprovante de Situação Cadastral”.
O processo de alteração de cadastro do CPF é online e gratuito. Por essa razão, algumas pessoas podem querer fazer alguma brincadeira, informando endereços que não são verdadeiros. Vale lembrar que informar dados incorretos ao Governo Federal é considerado crime.
De acordo com o Artigo 299 do Código Penal, omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deva constar, ou nele fazer ou inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante é considerado “Crime contra a Fé Pública”, “Falsidade Documental” e “Falsidade Ideológica”.
Se condenado, quem cometeu o ato pode pegar pena de reclusão de um a cinco anos além de ser obrigado a pagar multa.
A legislação prevê ainda que travestis ou transexuais têm direito a solicitar a inclusão ou a exclusão do nome social.
Caso você tenha algum outro problema com o CPF, cuja alteração não seja possível de ser feita via internet, a recomendação é procurar uma agência dos Correios, do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Essas entidades também oferecem atendimento para regularização de CPF, mas nesse caso há a cobrança de uma taxa no valor de R$ 7.
Fonte(s):