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Sancionada com vetos nova Lei de Proteção de Dados Pessoais; veja o que muda

A nova lei de Proteção de Dados Pessoais foi sancionada pelo Presidente da República, Michel Temer. O texto trata sobre as regras para proteção de dados pessoais e já tinha sido aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado. A proposta ganhou o nome informal de “marco legal de proteção, uso e tratamento de informações”.

A lei entrará em vigor apenas daqui um ano e meio – portanto, somente em 2020. Entretanto, é importante que você saiba exatamente sobre o que ela trata e quais são os aspectos sobre os quais as empresas precisam se adaptar antes da validade efetiva da medida.

®GIPHY

Por dentro da Lei de Proteção de Dados Pessoais

Em linhas gerais, o texto da lei determina que o uso de dados pessoais para qualquer natureza tenha sempre o consentimento do titular. Além disso, o portador das informações deve informar aos seus consumidores como será o feito o tratamento das informações, incluindo aí as obrigações legais, contratuais e as medidas de proteção de crédito.

Os artigos de lei que tratavam sobre a criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP) foram vetados. Para Temer, cabe ao poder Executivo propor a criação de órgãos como esse, que ficariam responsáveis por fiscalizar as normas e aplicar sanções para quem as descumprisse.

®MARCOS CORRÊA/PR – AGÊNCIA BRASIL

Ainda não foi definida qual autoridade ficará responsável pela iniciativa, mas possivelmente será o Ministério da Justiça. Contudo, existe a possibilidade, levantada por Gilberto Kassab, de que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Comunicações assuma a autoridade. Quando isso será decidido ainda permanece sendo um mistério.

Alguns detalhes que merecem destaque

Alguns aspectos da lei merecem ser conhecidos de todos os brasileiros. Eles compõe o núcleo central do projeto e devem impactar diretamente na maneira como as empresas lidam com os dados dos seus clientes. Assim, podemos observar os seguintes pontos:

  • Os dados de crianças só podem ser utilizados se houver consentimento dos pais
  • As informações sobre a saúde dos pacientes podem ser utilizadas para fins de pesquisa
  • Ao chegar ao fim a relação entre um cliente e uma empresa, os dados pessoais devem ser excluídos da base de informações
  • Os titulares das informações têm o direito de corrigir dados tratados pela empresa
  • Os dados pessoais coletados no Brasil só podem ser transferidos para países que tenham um nível adequado de proteção de dados
  • Os dados coletados devem ser apenas os necessários para a prestação do serviço
  • A lei não se aplica no caso de dados usados para fins jornalísticos ou artísticos, de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigações e repressão de crimes
  • As empresas ficam responsáveis pela adoção de medidas de segurança para a proteção de dados pessoais em casos de acesso não autorizado bem como de situações acidentais ou ilícitas
  • O responsável pela gestão dos dados deve comunicar aos titulares quaisquer incidentes de segurança que possam colocar em risco ou gerar danos aos envolvidos

Em seu pronunciamento, o presidente Michel Temer destacou que a lei garante o direito à intimidade, à privacidade e à honra, ao mesmo tempo em que assegura os valores de liberdade de imprensa e liberdade de iniciativa. A Lei 13.709/2018 pode ser lida na íntegra aqui.

Fonte(s): G1, TecnoBlog e Senado Federal

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