aplicatiovo para declarar imposto de renda 2020

Imposto de Renda 2020: como baixar o aplicativo oficial para entregar a sua declaração

Apesar de muitos serviços terem sido suspensos por conta da pandemia de coronavírus, o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2020 não foi alterado. Por causa da pandemia de coronavírus, o prazo para a entrega da Declaraçao de Imposto de Renda 2020 foi prorrogado. Os contribuintes têm até às 23h59 do dia 30 de junho para entregar a declaração.

As informações requisitadas devem ser preenchidas no aplicativo oficial, disponibilizado pela Receita Federal. Ele pode ser baixado em versões para Windows e Linux e para smartphones Android.

Neste artigo, vamos explicar para quem a declaração é obrigatória e o passo a passo para baixar o programa:

Como declarar o Imposto de Renda 2020?

Para declarar o Imposto de Renda 2020, o contribuinte deve obrigatoriamente baixar o aplicativo oficial para preencher a declaração. Não é possível usar os programas de anos anteriores, é necessário baixar a versão mais atualizada. O aplicativo está disponível para download nos seguintes links:

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2020?

A declaração de Imposto de Renda é obrigatória para todos aqueles que, ao longo dos doze meses de 2019, obtiveram rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 28.559,70.

O valor é exatamente o mesmo do ano passado, pois o governo não aplicou nenhum tipo de correção nesta regra. Além disso, são obrigados a entregar a declaração aqueles que se enquadram nos seguintes quesitos:

  • Contribuintes que em 2019 receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, ano passado, receita bruta com valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total ou superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Fique de olho no prazo para não pagar multa

Aqueles que entregarem a declaração antes e tiverem direito à restituição, receberão as suas parcelas primeiro. Portanto, vale a pena não deixar para a última hora. Para quem não apresentar a declaração dentro do prazo há uma multa no valor mínimo de R$ 165,74. A cobrança, porém, pode chegar a até 20% do valor de imposto devido.

Nos últimos dias, o site da Receita Federal costuma ficar sobrecarregado em razão do grande volume de acessos. Deixar para a última hora pode comprometer a sua entrega.

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