O auxílio-doença, agora chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é um seguro previdenciário regulado pela Lei 8.213/91, que é a Lei de Benefícios da Previdência Social. Por meio dele é possível solicitar uma renda extra por um período temporário em razão de doenças que incapacitam o trabalho.
O valor corresponde à média das 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994 multiplicada ainda por um fator de 91% (o que normalmente gera uma renda abaixo do salário atual do segurado), paga pelo tempo que durar a incapacidade laboral.
Existem duas variedades: auxílio-doença comum, para doenças e acidentes comuns; auxílio-doença acidentário, para doença ocupacional e acidente de trabalho. O segundo gera direito à estabilidade no emprego por um ano após o fim do auxílio e ainda uma indenização se houve culpa ou dolo do empregador.
Antes de tudo, baixe o aplicativo Meu INSS diretamente na Play Store. A possibilidade de solicitar o auxílio-doença pelo app é apenas um entre os muitos serviços que são oferecidos.
Passo 1. Abra o aplicativo Meu INSS.
Passo 2. Faça login utilizando uma conta Gov.br. Se ainda não tiver uma ou não souber a senha, escolha as opções “Inscrever no INSS” ou “Cadastrar Senha”.
Passo 3. Na página inicial do serviço, selecione “Agendamento/Solicitações”.
Passo 4. Depois, selecione “Novo requerimento”.
Passo 5. Localize a opção relacionada ao auxílio-doença e toque sobre ela.
Passo 6. Escolha “Atualizar” e confirme ou atualize todas as suas informações de contato.
Concluída essa etapa será preciso anexar documentos que comprovem o seu pedido. Cada tipo de pedido requer documentos específicos, portanto leia com atenção as instruções antes de prosseguir. No caso do auxílio-doença, há a necessidade de solicitar perícia médica para liberação do benefício.
Passo 1. Na tela inicial do aplicativo, localize a opção “Agendar Perícia”.
Passo 2. Na tela seguinte serão exibidas opções relativas ao tipo de perícia. Ela pode ser “inicial”, caso seja a primeira vez que você está solicitando, ou “prorrogação”, no caso de benefícios já aprovados. Outra possibilidade é a de remarcar a data da consulta.
Passo 3. Escolhida a opção, é hora de cadastrar no sistema os dados relativos ao seu novo pedido. A perícia médica pode requerer o comparecimento a uma agência da Previdência Social na data informada. Nesse caso você deverá levar documentos indicados como exames, laudos e receitas.
Importante: vale lembrar que o simples pedido de um auxílio-doença via smartphone não implica em garantia de que o benefício será concedido. Cada caso é analisado individualmente e, dependendo do cenário, mesmo após a perícia médica pode ser ainda que não haja aprovação.
É importante ressaltar ainda que não é uma doença em si que caracteriza a incapacidade para o trabalho, mas sim as limitações observadas no exame médico individual. Por essa razão, um paciente com uma determinada doença pode ter um benefício aprovado enquanto outro, com a mesma condição, mas menos limitações, pode ter o benefício negado. Nesses casos, tire suas dúvidas diretamente em uma agência do INSS.
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