Foi liberado recentemente pela Receita Federal do Brasil (RFB) o programa de Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). O programa é destinado para o envio de informações referente aos rendimentos e valor do Imposto de Renda e demais contribuições retidas na fonte por parte das empresas e demais contratantes.
O prazo que essas instituições possuem para a entrega dessas informações termina em 28 de fevereiro. Por isso, se você possui uma empresa ou trabalha na área contábil, fiscal ou tributária no seu trabalho, é preciso se atentar e realizar o envio dentro deste prazo.
Neste artigo, vamos te mostrar como fazer o download e a instalação deste programa, tanto para os sistemas operacionais Windows como Linux. Porém, precisamos ressaltar que o programa da DIRF se difere do programa para Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), feito geralmente em março e abril.
Como seu próprio nome diz, a DIRF é um documento exigido pelo Estado para que empresas, organizações e demais contratantes informem os valores do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Conforme estabelecido pela lei, é obrigação da fonte pagadora informar o montante pago a pessoas físicas ou jurídicas durante um ano, calendário da Receita Federal. Por isso, ela deve ser feita da forma mais correta e clara possível, sem que haja adulteração ou ocultamento de dados. Caso contrário, os contratantes podem ser acusados de crime de sonegação fiscal, ficando sujeitos a multas, penalizações e até mesmo a restrição da liberdade.
Na DIRF deve ser informado todos os rendimentos pagos ou creditados, inclusive aos isentos ou não tributáveis. Além de informações sobre o IR retido na fonte, devem constar os rendimentos pagos ou creditados aos beneficiários do contratante e os valores gastos com planos de saúde coletivo empresarial.
Na declaração, devem estar informados a identificação dos valores reditos por sua espécie, bem como a identificação dos beneficiários destes pagamentos ou transferência de renda. Tudo deve ser feito conforme os termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e demais Instruções Normativas (IN) referentes a este tema.
A Receita Federal destaca que o layout do programa não possui nenhuma alteração que demande ajustes nos sistemas internos dos declarantes. Ela ainda disponibiliza um arquivo contendo mais informações e esclarecimento de dúvidas sobre a DIRF 2022 aqui.
Como dica, caso você nunca tenha preenchido os dados de uma DIRF mais possua um negócio, pessoa jurídica ou trabalhe em um estabelecimento que se enquadre no grupo de organizações que precisam fazer esse procedimento neste ano, recomendamos que você busque o auxílio profissional de algum contador ou especialista no assunto.
Como destacado anteriormente, o mal preenchimento da DIRF pode acarretar em dor de cabeça e até mesmo em sérios problemas lá na frente. Por isso, é melhor investir em mão de obra especializada agora do que ter que arcar com os custos de multas e eventuais processos lá na frente.