IRPF 2021: saiba como declarar o Imposto de Renda online

Desde o dia 1º de março de 2021 está aberto o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (IRPF 2021). Neste ano, o prazo limite para prestação de contas junto à Receita Federal foi prorrogado até as 23h59 do dia 31 de julho de 2021.

No ano passado, em razão da pandemia de coronavírus, o Governo Federal estendeu o prazo de entrega da declaração por mais 60 dias após a data limite, mas não há indícios de que este ano a situação se repita. Por isso, desde já é hora de separar a documentação necessária e baixar o programa oficial para preenchimento e entrega da declaração.

Como declarar o Imposto de Renda 2021


Para declarar o Imposto de Renda 2021, o contribuinte deve obrigatoriamente baixar o aplicativo oficial para preencher a declaração. Não é possível usar os programas de anos anteriores, é necessário baixar a versão mais atualizada. O aplicativo está disponível para download nos seguintes links:

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2021?


A declaração de Imposto de Renda é obrigatória para todos aqueles que, ao longo dos doze meses de 2020, obtiveram rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 28.559,70.
O valor é exatamente o mesmo dos dois últimos anos, pois o governo não aplicou nenhum tipo de correção nesta regra. Além disso, são obrigados a entregar a declaração aqueles que se enquadram nos seguintes quesitos:

  • – Contribuintes que em 2020 receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
  • – Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • – Quem teve, ano passado, receita bruta com valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • – Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total ou superior a R$ 300 mil;
  • – Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020;
  • – Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Além disso, há uma novidade para a declaração deste ano: aqueles que tiveram outros rendimentos tributáveis em 2020 cuja soma seja maior do que R$ 22.847,76 terão que devolver o valor recebido a título de auxílio emergencial caso o tenham recebido.

Fique de olho no prazo para não pagar multa


Aqueles que entregarem a declaração antes e tiverem direito à restituição, receberão as suas parcelas primeiro. Portanto, vale a pena não deixar para a última hora. Para quem não apresentar a declaração dentro do prazo há uma multa no valor mínimo de R$ 165,74. A cobrança, porém, pode chegar a até 20% do valor de imposto devido.
Nos últimos dias, o site da Receita Federal costuma ficar sobrecarregado em razão do grande volume de acessos. Deixar para a última hora pode comprometer a sua entrega. Em 2020 foram entregues quase 32 milhões de declarações e a expectativa é que neste ano o número seja ainda maior.

Restituição começa a ser paga em maio

Para aqueles que tiverem direito à restituição de valores pagos a título de Imposto de Renda, o calendário divulgado pela Receita Federal prevê que os pagamentos devem começar já no mês de maio.

As restituições serão divididas em cinco lotes, e não sete como era feito até então. Na prática, isso significa que você poderá receber sua restituição entre os meses de maio e setembro de 2021. Têm prioridade no recebimento os idosos, as pessoas com deficiência e os professores.

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