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Lei do Governo Digital: o que é e o que muda para os brasileiros

A nova Lei 14.129/2020, conhecida como Lei Governo Digital, surge como um fio de esperança para diminuir a burocracia do estado brasileiro. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova diretriz cria regras para que órgãos públicos sejam obrigados a oferecer serviços digitais simplificados para a população em geral.
Lei do Governo Digital: o que é e o que muda para os brasileiros
A normativa estabelece que esses órgãos estabeleçam menos exigências durante os atendimentos pela internet. A ideia é reduzir ao máximo os atendimentos presenciais e, consequentemente, diminuir a quantidade de documentos exigidos do cidadão em atendimentos presenciais ou pela internet.
A burocracia, como sabemos, é responsável por travar processos e serviços em muitos órgãos federais. Além de onerar a máquina pública, a exigência de atendimentos presenciais, em geral, é penosa para o dia a dia da população, que precisa se deslocar para locais específicos e reunir uma série de documentos para que seu problema seja solucionado.
Por outro lado, esse processo de desburocratização também vai ao encontro da nova tendência do teletrabalho adotada por muitos órgãos públicos, principalmente durante a pandemia da Covid-19. Nesse período, muitos servidores foram liberados para o trabalho em home office, o que levou vários órgãos a tornar digitais seus procedimentos internos e externos. 
Em seu escopo, a nova lei apresenta como princípio a transparência e tenta oferecer mecanismos para melhorar o entendimento da população. E, para isso, a aposta está em centralizar e ampliar as atividades online do estado. A norma determina a criação de um único portal que deverá abranger atendimentos de diferentes órgãos da União.
A também visa possibilitar o autoatendimento para a população, ou seja, permitir que esses serviços sejam automatizados e de fácil utilização. Para tanto, é claro, o Governo fornecerá informativos para apresentar procedimentos e instruir cidadãos sobre como funcionam os serviços.
A nova regra possibilitará o ágil intercâmbio entre diferentes órgãos federais que, ao oferecer atendimento no portal unificado do governo, poderão ter rápido acesso a diferentes dados da população, acabando assim com a exigência de documentos desnecessários à população.

Documentos serão emitidos pela internet

A criação de soluções digitais para que documentos sejam emitidos pela internet é um ponto crucial na nova Lei. Sendo assim, os órgãos que emitem documentos como diplomas, atestados e certidões serão obrigados a oferecê-los por meio digital. Caberá ao cidadão solicitá-los por meio de cadastro e com o uso de assinaturas eletrônicas.
Os processos de comunicação para notificações, intimações e informativos poderão ser enviados de forma eletrônica, seja por e-mail ou por mensageiros online com contas corporativas. No entanto, caberá ao cidadão decidir se aceita esse tipo de comunicação e, em nenhuma hipótese, o método deve ser adotado sem o consentimento do usuário.

Quais órgãos devem seguir a Lei do Governo Digital?

A Lei estabelece que os órgãos da Administração Pública devem oferecer os serviços digitais. Confira quais as entidades estão sob a regra da Lei do Governo Digital:
– Poder  Executivo;
Poder Legislativo;
– O Judiciário;
– Tribunal de Contas;
– Ministério Público;
– Sociedades de Economia Mista;
– Autarquias;
– Fundações públicas.

CPF e CNPJ serão documentos centrais para os serviços digitais

O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) será o único documento necessário para identificar pessoas na base de dados do Governo Federal. A medida acaba com a necessidade de apresentar outros documentos para usar os serviços e pode agilizar as solicitações junto aos órgãos públicos.
O conceito também será aplicado para pessoas jurídicas. Empresas e profissionais liberais, como os Microempreendedores Individuais, poderão usar o CNPJ como um documento universal para usar os serviços digitais.
A partir de agora, o CPF deverá constar em outros documentos e será solicitado em cadastros em órgãos públicos, documentos de registro civil e identificações de entidades profissionais.
Confira quais documentos serão obrigados a constar o CPF:
– Certidão de nascimento;
– Título de eleitor;
– Cartão Nacional de Saúde;
CNH;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social;
– Certificado militar;
– Certidão de casamento;
– Certidão de óbito;
NIT; 
– Pis ou Pasep;
– DNI;
– Passaporte
– Certificados de registro em bases públicas federais, estaduais, distritais e municipais;
– Carteira profissional de conselhos de fiscalização.

Portal centralizará todos os serviços

Ainda não há informações exatas sobre como será o portal integrando todos os serviços. Ao que se sabe, o Governo Federal criará a Base Nacional de Serviços Públicos. O programa reunirá todos os detalhes sobre os serviços online disponíveis em estados e municípios do Brasil.
Lei do Governo Digital: o que é e o que muda para os brasileiros
Caberá aos governos municipais e estaduais abastecer a base de dados. Os registros serão criados em plataforma aberta e seguirão o padrão estabelecido para outros entes da Federação, facilitando consultas entre diferentes órgãos, o que poderá agilizar os atendimentos.
Atualmente, o Governo possui o portal Gov.br onde diversas informações e serviços são prestados à população. O site oferece mais de 4 mil serviços públicos online.
Assim como o Gov.br, o novo site também será a base para plataformas digitais já existentes do Governo Federal, como os aplicativos de celular de serviços existentes, que terão seus dados centralizados no portal do Governo Digital.

Transparência de dados 

Os serviços devem permitir que o cidadão possa acompanhar o andamento de processos e acompanhar entregas. Todas as atividades com base de dados públicos devem permitir total transparência para a população, desde que respeitem a privacidade dos dados sensíveis da população.
Esse ponto, na verdade, é definido pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que determina que programas do Governo devem ser transparentes na geração de dados. A Lei do Governo Digital é explícita ao afirmar que “a disponibilidade de bases de dados não pessoais deve ser preceito geral e o sigilo deve ser exceção” – seguindo, é claro, as normas da LGPD.
As atividades digitais devem ganhar destaque no portal para que qualquer pessoa possa consultá-las e verificar o desempenho geral dos serviços. Para tanto, os dados deverão constar em um painel onde os números de atendimentos serão atualizados constantemente. 
Os órgãos devem assimilar essas informações de desempenho para aprimorar seus serviços. Inventários constando os dados dessas entidades devem ser criados, publicados e constantemente atualizados. Qualquer cidadão poderá consultar a base de dados pública, como determina a Lei de Acesso à Informação.
As regras de transparência continuarão como uma lupa para as atividades laborais em órgãos públicos. Os servidores terão seus nomes, remuneração e tipo de relação de trabalho especificados. Aqueles com cargos de chefia também devem ter seus currículos expostos para consulta.

A partir de quando valerá a nova Lei?

Publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de março de 2021, a Lei 14.129/2020 passará a vigorar por etapas. Órgãos federais devem seguir a regra em 90 dias após a publicação no DOU. Já os Estados e o Distrito Federal têm até 120 dias para aderir às regras, enquanto Municípios devem aplicar o entendimento em 180 dias após a data da homologação.

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