Ter uma atuação estratégica e garantir o custo-benefício nos investimentos na área de Tecnologia da Informação exige atenção à tributação em TI. Afinal, os gastos podem ser elevados e causar impactos significativos para a organização.
Por mais que lidar com os impostos em tecnologia seja uma atividade burocrática, é imprescindível para que você, como gestor, consiga fazer uma análise precisa e possa transformar os custos em investimentos reais e passíveis de comprovação. Por isso, é fundamental conhecer esse assunto.
Para ajudá-lo a entender melhor o tema, neste post, apresentamos os principais tributos da área tecnológica no Brasil. Abordaremos esse tópico a partir dos seguintes aspectos:
- panorama tributário da tecnologia;
- impostos em território brasileiro;
- regime tributário;
- impostos de propriedade intelectual;
- isenções possíveis pela legislação brasileira.
Assim, você saberá qual é o cenário atual, o que deve pagar conforme o enquadramento da sua empresa e como alcançar a redução de custos em TI. Então, que tal ampliar seus conhecimentos? Continue!
Compreenda o panorama tributário da tecnologia
O setor tecnológico move o mundo. Essa afirmação clichê é confirmada por dados divulgados pela Exame provenientes da consultoria Gartner. A expectativa é de que sejam movimentados, por esse segmento, 3,7 trilhões de dólares em 2018, uma alta de 4,3% perante 2017.
No Brasil, o resultado da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), publicado no Computer World, chegou a R$ 195,7 bilhões em 2018, crescimento de 12,7%. Quando somado aos mercados de telecom e TI in House, eleva-se para R$ 467,8 bilhões, aumento de 5,4%.
No entanto, o retorno positivo pode sofrer alguns impactos negativos durante o ano de 2018. Os dois principais são: a guerra comercial entre Estados Unidos e China e a discussão sobre a tributação de empresas de TI na União Europeia (UE). Compreenda melhor o que caracteriza cada um dos contextos.
Guerra comercial entre China e EUA
As ameaças do presidente americano Donald Trump de sobretaxar as importações chinesas e as acusações de roubo de propriedade intelectual geraram problemas para a relação desse país com a China. Por enquanto, o governo chinês não tomou nenhuma ação efetiva.
Contudo, especialistas do setor, em entrevista ao jornal O Globo, preveem danos colaterais incontroláveis devido a prejuízos referentes aos principais representantes do segmento. A mesma matéria especifica que as taxas americanas em relação às importações chinesas podem ser uma ameaça.
A expectativa é de que, em médio ou longo prazo, os consumidores e as organizações tenham que pagar mais para ter direito aos mesmos serviços. Apesar disso, há muitas empresas que acreditam que essa medida do governo dos EUA seja positiva, para aumentar a competitividade.
Tributação na UE
A Comissão Europeia discute a possibilidade de criar um imposto de 3% para empresas americanas que atuam nos países que integram o bloco. O objetivo é deixar de tributar o lucro para começar a considerar o faturamento como base para a cobrança.
Essa proposta ainda precisa ser aprovada por unanimidade pelos 28 países da UE. Se autorizada, é válida somente para empreendimentos maiores, cuja receita anual no mundo seja superior a 750 milhões de euros, equivalente a 924 milhões de dólares, e faturamento tributável anual na União Europeia acima de 50 milhões de euros.
Essa mudança deve afetar as gigantes do setor, como Airbnb, Uber, Amazon e Google. A ideia deve ser aprovada, porque os países do bloco acusam as empresas de pagarem pouco imposto na região, pelo fato de redirecionarem parte dos lucros para nações com carga tributária mais baixa, caso de Luxemburgo e Irlanda.
Assim, o pagamento de impostos na área de TI deve aumentar. Mas como está o cenário no Brasil? Por aqui, o contexto é um pouco diferente.
Conheça os impostos de tecnologia no Brasil
Desde 2015, as novas empresas de tecnologia têm um benefício previsto pelo Projeto de Lei 6.625/2013. A legislação propõe que as chamadas startups estejam isentas de impostos federais pelo prazo de 2 anos, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.
Esse é o chamado Sistema de Tratamento Especial a Novas Empresas de Tecnologia (SisTENET), que já está em vigor. Porém, o que acontece com as outras companhias do setor, que deixam de se enquadrar nesse regime tributário? Em agosto de 2017, foi divulgado o aumento dos impostos sobre softwares em nuvem, na faixa de 34,25%, conforme o IDG Now.
Para valores pagos, entregues, creditados, empregados ou remetidos ao exterior a fornecedores SaaS, a tributação é de 15% do Imposto de Renda e mais 10% para a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
Porém, esses percentuais se modificam conforme o regime tributário da empresa. Esse é apenas um exemplo dos desafios que as organizações enfrentam ao gerenciar os tributos indiretos. Conforme dados publicados no Jornal do Comércio, 89% delas admitem ter essa dificuldade.
Do total, ainda existem 53,85% dos negócios que acreditam ser o compliance em TI o principal entrave, enquanto, para 51,28%, há uma dependência do setor de tecnologia para tornar os processos mais seguros por meio de uma atualização da política fiscal.
Em qualquer dos casos, a verdade é que a gestão tributária é essencial para as tomadas de decisão da TI estratégica. Isso é derivado do custo de conformidade alto, segundo a especialista Vanessa Inhasz Cardoso, ainda em entrevista ao Jornal do Comércio.
Os principais gastos em relação a esse aspecto são:
- emissão de notas fiscais;
- entrega de declarações;
- escrituração de livros;
- organização de documentos fiscais.
Além disso, os principais tributos para empresas de software são:
- Imposto sobre Serviços (ISS), que é definido pelo município e isenta as atividades de distribuição, revenda e representação;
- Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), que é de 0,65% sobre o faturamento;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que é de 3% sobre a receita;
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Esses itens estão diretamente relacionados ao regime tributário, critério que interfere diretamente na incidência de impostos pagos pela empresa.
Entenda o seu regime tributário
As empresas, ao serem constituídas, precisam se enquadrar em um regime de tributação específico, que determinará a cobrança dos impostos em tecnologia. A escolha é feita anualmente, seja no início das atividades, seja no primeiro recolhimento do IRPJ.
O ideal é que esse processo seja feito com a ajuda de um contador, profissional especializado para indicar a melhor opção para a empresa. É dessa maneira que você poderá reduzir o montante de impostos pagos e a toda a tributação em TI.
Veja quais são as principais possibilidades e o que implica cada uma delas.
MEI e Microempresa
Esses dois enquadramentos estão inseridos no Simples Nacional, mas têm peculiaridades distintas. Entenda melhor.
MEI
O microempreendedor individual está isento de tributos federais e paga, de acordo com a atividade, apenas uma taxa fixa mensal, que varia anualmente. Para prestação de serviços — que geralmente envolve a TI e os profissionais que atuam como MEI —, o valor em 2018 está em R$ 52,70.
Nessa quantia, estão incluídos todos os direitos trabalhistas e previdenciários. É permitido ter um colaborador, e o limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano, o que resulta em R$ 6.750 por mês. É importante destacar que, devido à receita baixa, as empresas de tecnologia geralmente estão enquadradas em outros regimes.
Microempresa
Esse sistema é simplificado em relação ao cálculo e ao recolhimento de impostos. Nesse caso, os tributos federais, municipais e estaduais são calculados por meio de uma alíquota única, que incide sobre a receita mensal.
O percentual varia de acordo com o total bruto de entrada dos últimos 12 meses, e o faturamento máximo da companhia é de R$ 360 mil por ano.
Possibilidade do SisTENET
Esse é o regime tributário especial ao qual as novas startups podem se enquadrar. Para que a companhia seja beneficiada, é necessário que sua receita bruta trimestral seja de, no máximo, R$ 60 mil. Além disso, o empreendimento deve ter até 4 colaboradores.
O SisTENET é válido por 2 anos e pode ser prorrogado pelo mesmo período por uma vez. Após esse prazo ou assim que exceder os limites de faturamento e contratação, a organização pode optar pelo Simples Nacional.
O propósito foi ajudar o setor e incentivar a abertura de novas empresas. Assim, podem ser beneficiados negócios que atuam com serviços de:
- hospedagem de sites e blogs;
- e-mail;
- mecanismos de busca;
- redes sociais;
- divulgação publicitária na internet;
- e-commerces.
Simples Nacional
Esse é o regime tributário mais comum para empreendimentos que estão dentro da faixa de faturamento permitida, isto é, até R$ 4,8 milhões. No entanto, nem sempre é a melhor opção. Por isso, é importante consultar um contador, para verificar exatamente a situação da sua companhia.
A Lei Complementar 115/2016, que entrou em vigor em janeiro de 2018, trouxe modificações nos anexos V e VI do Simples Nacional. Além disso, novas interpretações podem ser feitas. Por esse motivo, é importante atentar para a nova tabela, para identificar em qual situação seu negócio se encontra.
O anexo III enquadra as seguintes atividades:
- reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos, com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 9551–8;
- instalação de computadores e softwares, com CNAE 6209–1;
- operação de páginas de internet (websites), com CNAE 6319–4;
- hospedagem de entrada de dados e seu processamento e escaneamento de documentos, com CNAE 6331–9.
A alíquota varia conforme a soma da receita bruta nos últimos 12 meses, de acordo com as seguintes determinações:
- até R$ 180 mil: 6%, sem desconto do valor recolhido;
- de R$ 180 mil a R$ 360 mil: 11,2%, com desconto de R$ 9.360 do valor recolhido;
- de R$ 360 mil a R$ 720 mil: 13,5%, com desconto de R$ 17.640 do valor recolhido;
- de R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão: 16%, com desconto de R$ 35.640 do valor recolhido;
- de R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões: 21%, com desconto de R$ 125.640 do valor recolhido;
- de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões: 33%, com desconto de R$ 648.000 do valor recolhido.
Já no anexo V, a tabela ficou da seguinte maneira:
- elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, com CNAE 6201–5;
- licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, com CNAE 6202–3;
- planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, com CNAE 6201–5;
- webdesign, com CNAE 6201–5;
- hospedagem de entrada de dados e seu processamento e escaneamento de documentos, com CNAE 6311–9;
- suporte técnico, com CNAE 6209–1;
- consultoria e gestão, com CNAE 6311–9;
- gestão de banco de dados, com CNAE 6311–9.
Vale a pena mencionar que as três últimas atividades listadas faziam parte do anexo VI e passaram a integrar o V em 2018. A alíquota também varia conforme o faturamento e cumpre o seguinte:
- até R$ 180 mil: 15,5%, sem desconto do valor recolhido;
- de R$ 180 mil a R$ 360 mil: 18%, com desconto de R$ 4.500 do valor recolhido;
- de R$ 360 mil a R$ 720 mil: 19,5%, com desconto de R$ 9.900 do valor recolhido;
- de R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão: 20,5%, com desconto de R$ 17.100 do valor recolhido;
- de R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões: 23%, com desconto de R$ 62.100 do valor recolhido;
- de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões: 30,5%, com desconto de R$ 540.000 do valor recolhido.
Lucro Real
Esse regime é obrigatório para empresas que faturarem mais que R$ 78 milhões no ano e também para empreendimentos específicos, como corretoras de valores mobiliários e instituições financeiras. Porém, outros negócios também podem ser enquadrados aqui.
Ele prevê o pagamento dos impostos a partir do cálculo sobre o lucro tributário apurado no período. Os tipos de tributos incidentes e suas respectivas alíquotas são:
- PIS: 0,65%;
- Cofins: 3%;
- IRPJ: 15% do lucro tributário mais 10% sobre o montante que exceder R$ 60 mil no trimestre;
- CSLL: 9% do lucro tributário;
- ISS: varia conforme o município.
Outra característica do Lucro Real é que o PIS e o Cofins não são cumulativos. Por isso, a tributação que recai sobre as aquisições é compensada como crédito nas operações de saída.
Lucro Presumido
O cálculo de tributos considera uma tabela preexistente. Para os serviços de TI, a presunção é de 32%. Porém, o percentual pode ser reduzido até a metade, se a receita anual for de até R$ 100 mil.
Nesse regime tributário, podem ser enquadradas as empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano. As espécies de tributos pagos são:
- IRPJ e CSLL: são pagos trimestralmente, com alíquotas de 15% e 9%, respectivamente. Para o primeiro, há mais 10% sobre o lucro que ultrapassar R$ 20 mil por mês;
- PIS e Cofins: inexiste a possibilidade de deduzir impostos para obter créditos em compras. As alíquotas são de 0,65% e 3%, respectivamente;
- ISS: é definido pelo município.
Assim, fica claro como funciona a contabilidade tributária para empresas de TI. Esses regimes têm relação direta com vários fatores financeiros e contribuem para a redução de custos, como CAPEX e OPEX. Desse modo, você consegue provar o valor da tecnologia para o CEO e demonstrar que os investimentos realmente trazem retorno.
Conheça os impostos de propriedade intelectual
Uma das tendências de TI é analisar cada vez mais a propriedade intelectual, que consiste em invenções, ideias e expressões criativas derivadas de uma atividade privada. A titularidade da criação de produtos, processos, desenho industrial, modelo de utilidade ou marca é feita no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Em relação à TI, é possível transferir a tecnologia pela licença de direitos, ou seja, contratos que regulamentam a prestação de serviços. Independentemente de se investir em tecnologia brasileira ou estrangeira, os tributos incidentes são:
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), no caso de pagamentos a pessoas domiciliadas em outro país;
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE);
- ISS;
- PIS/Pasep;
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Para a licença de uso da marca e exploração de patentes, a incidência é de:
- 15% para o IR, sendo possível atentar aos acordos internacionais para evitar a dupla tributação — a base de cálculo é o rendimento bruto;
- 10% para o CIDE;
- PIS/Pasep e Cofins Importação de 1,65% e 7,6%, respectivamente.
Já para a prestação de serviços de assistência técnica e científica, os tributos incidentes são:
- 15% para o IR, com a mesma orientação;
- 10% para o CIDE;
- ISS conforme o município;
- PIS/Pasep e Cofins também de 1,65% e 7,6%, respectivamente.
No caso da importação de serviços, o valor do ISS e das próprias contribuições é acrescido antes da retenção do IR. Assim, fica claro que a tecnologia brasileira sofre menos tributos e, por isso, é uma opção bastante viável para o seu negócio.
Afinal, ela atende satisfatoriamente a demanda de mercado, o que é confirmado pela gestão de ativos em TI, atividade essencial para diminuir os custos, aumentar a produtividade e maximizar os lucros.
Porém, mais do que definir a compra ou a alienação de um sistema, a gestão dos ativos aliada à governança de TI colabora para a diminuição dos impostos pagos mensal e anualmente. Porém, ainda existem outras recomendações que auxiliam essa atitude.
Veja as possibilidades de isenção de impostos em tecnologia
A carga tributária brasileira é alta, mas pode ser diminuída com atitudes eficientes para a diminuição de custos. Até mesmo gestos simples, como reduzir o consumo de energia, podem surtir efeitos positivos.
Se você tem alguma dúvida disso, acompanhe as dicas que apresentaremos a seguir.
Selecione o regime tributário adequado
Essa questão foi abordada anteriormente, mas precisa ser reforçada, porque tudo parte disso. A seleção de um regime inapropriado causará o pagamento de impostos em tecnologia acima do piso, situação que gera gastos desnecessários à organização.
Um exemplo claro disso é a empresa que tem um faturamento baixo e opta pelo Simples Nacional por achar que é a melhor alternativa. Porém, se tiver prejuízo no exercício analisado, o melhor era ter escolhido o Lucro Real, já que, nesse caso, a empresa estaria isenta de qualquer pagamento.
Faça uma boa gestão
A administração interna do negócio exige controles e sistemas eficientes nos quesitos financeiro e operacional. O ideal é contar com softwares adequados, que oferecerão dados precisos e em tempo real. Assim, será possível tomar decisões acertadas.
Analise os benefícios fiscais
Os regimes tributários podem ensejar algumas vantagens para a tributação em TI, conforme a operação executada. Por isso, atente para possíveis isenções ou deferimentos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ausência de PIS/Cofins etc.
Para ter uma ideia, dados apresentados no Computer World indicam que uma organização que pagava aproximadamente R$ 1,2 milhão em impostos conseguiu reduzir cerca de R$ 546 mil pela aplicação de regras e benefícios fiscais.
Verifique a tributação do serviço
Essa dica é válida para empresas que prestam serviços de suporte a distância. Nesse caso, a tributação pode ser realizada no município do contratado ou do contratante.
O objetivo é evitar o pagamento duplo de impostos e optar pelo ISS mais baixo. Uma alternativa é se inscrever no Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios (CPOM), que traz segurança jurídica em alguns casos.
Enquadre sua atividade corretamente
As empresas de tecnologia costumam pagar mais impostos do que precisam por fazerem uma confusão em relação aos softwares. Geralmente, há dúvidas sobre se são prestação de serviços ou produto. A dica é:
- se sua empresa vende um sistema de prateleira, sem modificações ou customizável com pequenos ajustes, é produto, com alíquota de 8%;
- se sua empresa realiza toda a personalização da solução, é serviço, com alíquota de 32%.
Avalie os impostos pagos na importação de softwares
Esse processo exige o pagamento de IR e IOF, mas há isenção da CIDE. O problema é que muitos deixam de pagar os dois primeiros tributos ou quitam todos os três, o que gera gastos desnecessários ou um passivo tributário.
Em suma, vale apostar na tecnologia brasileira, como a Positivo, que trabalha com pequenas, médias e grandes empresas, tanto com equipamentos de última geração quanto com suporte corporativo. Assim, você consegue reduzir a tributação em TI e pagar menos impostos com tecnologia. O que acha?
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